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História

Apartamento Guanabara

REGIMENTO DO CONDOMÍNIO

REGIMENTO DO CONDOMÍNIO
1)    Númeror máximo de pessoas permitido por unidade: 6 pessoas.
2)    É imprescindível apresentar ao condomínio ou ao escritório responsável a ficha de locação, constando todos os dados dos ocupantes, quantidade de pessoas,  periodo da locação, placa do veiculo, entre outras informações. 
3)    O Síndico ou administrador deve ser comunicado imediatamente em caso de moléstia contagiosa. 
4)    É proibido utilizar  empregados a serviço do condomínio para diversos ou particulares.
5)    Hóspedes de locações por temporada têm livre acesso a todas as áreas comuns do prédio, exceção se faz à churrasqueira.
6)    Não é permitido algazarras, ruídos, ınstrumento musical, cantos, barulhos excessivos, quer nas áreas comuns e/ou residenciais. 
7)    É necessário guardar silêncio, especialmente no horário de descanso compreendido das 22h00min até as 08h00min do dia seguinte.
8)    É expressamente proibido fumar/usar narguilés, charutos, cigarros de qualquer espécie nas áreas comuns/lazer do condomínio, entre outros, conforme Lei Federal n° 12.546/11. 4.5
9)    É proibida a entrada no edifício de pedintes, vendedores ambulantes, entregadores, entre outros, sendo que quando da realização de entrega o interessado tem que descer até a portaria para receber encomenda, sendo vedado o acesso do entregador ao condomínio.
10)    A saída e a entrada de pessoas com trajes de banho e equipamentos de praia devem ser pela porta lateral com passagem pela garagem.
11)    Não é permitido transitar no condomínio sem camisa e/ou com traje de banho.
12)    Para adentrar o condomínio após a praia, a areia deve ser retirada. Cadeiras, guarda sol, brinquedos etc também devem ser lavados antes do acesso à porta lateral visando a manutenção da limpeza no interior do edifício.
13)    Prezando pela  segurança de todos, é  dever manter a porta principal ẹ demais acessos  do edificio sempre fechados.
14)    O lixo das unidades deve ser separado em orgânico e reciclável ,  acondicionado em sacos plásticos distintos e colocado nas respectivas lixeiras do condomínio. Vidros devem ser embrulhados e marcados como tal antes do descarte.
15)    Deve-se evitar o desperdício e o mau uso dos serviços     essenciais (energia, água, gás, entre outros) sob pena de multa. 

16)    PETS: É vedada a circulação de animais desacompanhados ou        sem coleiras pelas åreas comuns do condomínio.
É vedada permanência de animais  nas áreas comuns e de lazer.
O responsável deve  manter o animal devidamente higienizado e vacinado.
Entrada e saída com animais deve ser feita pela porta lateral.
Caso ocorra liberação quando em trânsito de entrada ou saída,  o responsável pelo animal deve recolher as fezes/urina nas áreas co

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